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O presente trabalho tem como objetivo analisar a questão se o procedimento do depoimento especial de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, implica cerceamento da defesa do suposto agressor, posto que, na evolução histórica e legislativa dos infantes, inúmeras fases tiveram que ser superadas para que fossem considerados sujeitos de direitos e que, assim, pudessem ter consagrados os seus direitos de falarem e de serem ouvidos, respeitando o peculiar estado de desenvolvimento das crianças e adolescentes. O método tradicional de conduzir uma audiência pode ser prejudicial e traumático para as crianças e adolescentes que irão depor sobre a violência da qual foram vítimas ou testemunhas. Diante disso, projetos e leis em vários países do globo foram desenvolvidos para atender essa necessidade de um procedimento de oitiva adaptado para os infantes.